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Acórdão 2178/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/10/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2178/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. CODEVASF. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO. ANÁLISE DE ADERÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS À MODELAGEM APROVADA PELO TRIBUNAL POR MEIO DO ACÓRDÃO 1.213/2021 - PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADES QUE NÃO OBSTAM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

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