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Acórdão 2176/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/10/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2176/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. CONTRATAÇÃO DE OBRAS POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM VIAS DO DISTRITO FEDERAL. ANÁLISE DE ADERÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS À MODELAGEM APROVADA PELO TRIBUNAL POR MEIO DO ACÓRDÃO 1.213/2021 - PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADES QUE OBSTAM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DE PRAZO PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI. SUBSISTÊNCIA DE PARCELA DA OBRA JÁ CONCLUÍDA. CIÊNCIA.

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