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Acórdão 7983/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/07/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7983/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
21/07/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

embargos de declaração. inexistência de CONTRADIÇÃO, obscuridade ou omissão. conhecimento. rejeição. Rejeitam-se embargos de declaração quando os argumentos apresentados não trazem elementos suficientes que permitam caracterizar a existência de obscuridade, omissão ou contradição na deliberação embargada.

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