APOSENTADORIA. PARCELA COMPLEMENTAR AO VENCIMENTO BÁSICO, INSTITUÍDA PELO ART. 15 DA LEI 11.091/2005. VANTAGEM NÃO ABSORVIDA POR OCASIÃO DA REESTRUTURAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DESSA PARCELA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
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Acórdão 7100/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7100/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
07/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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