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Acórdão 672/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/04/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

672/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE. PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM. PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE E SUPERFATURAMENTO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. ACOLHIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS INTERPOSTOS PELA EMPRESA CONTRATADA E SUA SÓCIA. CONSTATAÇÃO DE FALTA DE ACESSO A "ITENS NÃO DIGITALIZÁVEIS" ANEXADOS AO PROCESSO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA E SUA SÓCIA. ABERTURA DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. NOVOS EMBARGOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.

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