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Acórdão 668/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/04/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

668/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
05/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À NECESSÁRIA ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNTIVA EM RELAÇÃO AOS EMBARGANTES. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS E A ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE DEFESA. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NESSE INTERVALO NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM FATOS QUESTIONADOS NAS AUDIÊNCIAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DO STF. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS APLICADAS.

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