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Acórdão 51/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/01/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

51/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
24/01/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL. AEROPORTO DE CUIABÁ. CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO REGULAMENTO BRASILEIRO DE AVIAÇÃO CIVIL - RBAC. NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE NOVA PISTA DE POUSO PARA ATENDER O DISTANCIAMENTO MÍNIMO EXIGIDO. IMPACTO DA NÃO CONSTRUÇÃO DA NOVA PISTA DE POUSO DIMINUI A CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE AERONAVES EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ESPECÍFICAS. AJUSTES NAS OBRIGAÇÕES. CÁLCULO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO SERÁ REALIZADO EM PROCESSO ESPECÍFICO. AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO. MONITORAMENTO.

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