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Acórdão 65/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/01/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

65/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
24/01/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNASA. MUNICÍPIO DE BARREIRINHA (MA). RECURSO DE REVISÃO NÃO CONHECIDO POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. COMUNICAÇÕES.

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