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Acórdão 507/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/03/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

507/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
27/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

DENÚNCIA. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO ARBITRÁRIA DA QUASE TOTALIDADE DOS LICITANTES, ANTES DA FASE DE LANCES, EM RAZÃO DE FALHAS SANÁVEIS. HABILITAÇÃO TÉCNICA INDEVIDA DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO E FRAUDE À LICITAÇÃO, COM POTENCIAL DANO AO ERÁRIO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR SUSPENDENDO O PROCEDIMENTO ATÉ O ADVENTO DE DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUNAL A RESPEITO. OITIVA. REFERENDO DO PLENÁRIO.

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