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Acórdão 520/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/03/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

520/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
27/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL COM ASPECTOS DE CONFORMIDADE. GESTÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. ESTOQUE ELEVADO DE PROCESSOS PARA CONCESSÃO INICIAL DOS BENEFÍCIOS. ELEVADO TEMPO DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. FALTA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS. INEFICIÊNCIA NA ALOCAÇÃO DOS PERITOS MÉDICOS. DESINCENTIVO À PRODUTIVIDADE. DEFICIÊNCIA DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RECOMENDAÇÕES. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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