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Acórdão 434/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2026, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

434/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
25/02/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERFATURAMENTO EM OBRAS DA FERROVIA NORTE-SUL. EXAME DA MATÉRIA À LUZ DA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS NA ESFERA PENAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO COM EFEITO INFRINGENTE. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARQUIVAMENTO.

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