TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
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Acórdão 3407/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3407/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
11/06/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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