REFORMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). PAGAMENTO DE PERCENTUAL ACIMA DO DEVIDO. VALOR INSIGNIFICANTE DA DIFERENÇA. LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAR A FALHA FINANCEIRA. O valor insignificante de parcela incluída, irregularmente, em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.
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Acórdão 3261/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/06/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3261/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
17/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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