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Acórdão 3260/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/06/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3260/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
17/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REFORMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). PAGAMENTO DE PERCENTUAL ACIMA DO DEVIDO. VALOR INSIGNIFICANTE DA DIFERENÇA. LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAR A FALHA FINANCEIRA. O valor insignificante de parcela incluída, irregularmente, em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, a legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.

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