CONSULTA. COMISSÃO DE CULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. POSSIBILIDADE DE NÃO SE ENQUADRAR COMO RENÚNCIA DE RECEITA A ISENÇÃO FISCAL AO SETOR DE EVENTOS PRETENDIDA NO PROJETO DE LEI 5.638/2020. CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. CIÊNCIA.
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Acórdão 3155/2021 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/12/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3155/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
15/12/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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