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Acórdão 2537/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2537/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
23/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2012. OBRAS DO EIXO NORTE DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES LEGAIS DE PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DETERMINAÇÕES. OITIVAS E AUDIÊNCIAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA EM RELAÇÃO AOS ITENS 9.3 A 9.7, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO-TCU-344/2022. CUMPRIMENTO PARCIAL DE DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL. COMUNICAÇÕES.

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