AUDITORIA OPERACIONAL. GESTÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES EXARADAS NO ACÓRDÃO 3448/2012-TCU-PLENÁRIO. CONSIDERAR IMPLEMENTADAS AS AÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 2447/2021 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/10/2021, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2447/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
06/10/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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