TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, ANTE A EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO ACORDADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 24/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/01/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
24/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
24/01/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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