TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. PROGRAMA MP 815/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM FACE DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 2192/2026 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/05/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2192/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
12/05/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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