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Acórdão 13702/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13702/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE REEXAME. APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DE RUBRICA ALUSIVA À URP E DE PARCELA DO VBC, COM REFLEXOS NO ATS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DO RECURSO.

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