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Acórdão 13703/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13703/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ATO ILEGAL COM NEGATIVA DE REGISTRO EM VIRTUDE DO RECEBIMENTO CUMULATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) E QUINTOS RELATIVOS A FC-4 DE EXECUÇÃO DE MANDADOS. CONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO.

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