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Acórdão 13041/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13041/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO" A INTERESSADO QUE SOMENTE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE APÓS A EC 20/1998. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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