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Acórdão 13086/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13086/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. CONTAGEM DE PERÍODOS LABORAIS NÃO CONTÍNUOS PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). QUESTÃO PACIFICADA NO ACÓRDÃO 2065/2023PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. QUINTOS AMPARADOS POR DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 106. ILEGALIDADE DO ATO. RESOLUÇÃO TCU 353/2023. REGISTRO EXCEPCIONAL. CIÊNCIA.

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