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Acórdão 13042/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13042/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO CONCOMITANTE DA VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO" COM PARCELA DE QUINTOS. ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DE PARCELA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA DESTAQUE, NA VPNI DERIVADA DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS, DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ÍNDICES CONCEDIDOS PELAS LEIS 12.779/2012 E 13.302/2016, FICANDO TAL PARCELA SUJEITA À ABSORÇÃO POR QUAISQUER REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020.

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