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Acórdão 1211/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/05/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1211/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
13/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

DESESTATIZAÇÃO. PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DAS FAIXAS DE 900 E 1.800 MHZ PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A. INADEQUAÇÃO DOS MÉTODOS UTILIZADOS PELA ANATEL PARA AVALIAR A EFICIÊNCIA DO USO DO ESPECTRO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA DEFINIR A REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS EM DELIBERAÇÕES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES À PRORROGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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