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Acórdão 11054/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11054/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
03/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. SENADO FEDERAL. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. REAJUSTE IRREGULAR DE VPNI DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ATO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA DESTAQUE DOS REAJUSTES CONCEDIDOS PELAS LEIS 12.779/2012 E 13.302/2016, A SEREM ABSORVIDOS PELAS ATUALIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS POSTERIORES A 23/10/2020. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

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