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Acórdão 11051/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/10/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11051/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
03/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE RUBRICA RELATIVA À "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL" INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI 2.438/1988, IMUNE DE ABSORÇÃO POR ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS SUPERVENIENTES. OFENSA À DISCIPLINA DA LEI 12.716/2012. EXECUÇÃO EM EXCESSO DE DECISÃO JUDICIAL QUE VEDOU A REDUÇÃO DA VANTAGEM MOTIVADA POR VARIAÇÕES NA PONTUAÇÃO OBTIDA PELOS SERVIDORES PARA FINS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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