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Acórdão 9991/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9991/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
19/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. RECURSOS REPASSADOS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CONTA ESPECÍFICA PARA CONTA GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.

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