APOSENTADORIA. TRT-17. INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". VIOLAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. PAGAMENTO CUMULATIVO DE QUINTOS E OPÇÃO. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO. OITIVA DA INTERESSADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A IRREGULARIDADE. ATO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO TCU. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 9988/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9988/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
19/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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