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Acórdão 9986/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9986/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
19/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. OMISSÃO. inaplicabilidade dos parâmetros utilizados por esta Corte para reconhecer o sobrepreço. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITOS INFRINGENTES. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO E DA MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS.

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