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Acórdão 9451/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/07/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9451/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
13/07/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SESI-PB. IDENTIFICAÇÃO, PELA CGU, DE PRÁTICA DE NEPOTISMO EM DUAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PARA CARGOS EM COMISSÃO. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO. APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO IEL/SESI SEM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS PARA CADA PROGRAMA, PREVISTA NA RESOLUÇÃO 2/2009 DO CONSELHO NACIONAL DO SESI, E DETERMINADA PELO ACÓRDÃO 338/2013-PLENÁRIO. DIFICULDADES NA AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS TRANSFERIDOS AO IEL EM FACE DA SISTEMÁTICA ADOTADA PARA TAIS PRESTAÇÕES DE CONTAS. AUDIÊNCIAS. NEPOTISMO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONTAS REGULARES E REGULARES COM...

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