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Acórdão 9452/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/07/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9452/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
13/07/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXECUÇÃO PARCIAL DAS OBRAS OBJETO DE CONTRATO DE REPASSE. CITAÇÃO DA SUCESSORA EM RAZÃO DA NÃO CONCLUSÃO DO OBJETO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, PELA GESTÃO SUCESSORA, EM FACE DO NÃO DESBLOQUEIO PELO REPASSADOR. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DAQUILO QUE FOI EXECUTADO. ARQUIVAMENTO DA TCE POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS, NOS TERMOS DO ART 212 DO REGIMENTO INTERNO.

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