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Acórdão 9429/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9429/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
08/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO APONTADO PELO TOMADOR DE CONTAS. FALHA REMANESCENTE CONSUBSTANCIADA EM SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E APLICAÇÃO DE MULTA AO GESTOR (ACÓRDÃO 12.135/2018-TCU-2ª CÂMARA). RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE QUE FUNDAMENTOU A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. FALHA NO OFÍCIO DE CITAÇÃO EM RELAÇÃO À DESCRIÇÃO DA SUPOSTA CONDUTA OMISSIVA. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO QUANTO AO MÉRITO. CONTAS REGULARES E INSUBSISTÊNCIA...

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