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Acórdão 9352/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9352/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
08/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATOS DE ADMISSÃO. ECT. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO RESPECTIVO CONCURSO PÚBLICO, VERIFICADA EM UM DOS ATOS. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CERTAME, POR TEMPO INDETERMINADO, ESTABELECIDA JUDICIALMENTE. NEGATIVA DE REGISTRO. POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DA ADMISSÃO ENQUANTO MANTIDA A DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO SANEAMENTO PROCESSUAL NO TOCANTE AOS DEMAIS ATOS. DETERMINAÇÕES.

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