TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO DE RIACHO DOS MACHADOS/MG. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE/2012). CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS VALORES. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 9323/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9323/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
01/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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