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Acórdão 9324/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9324/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
01/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR E INTEGRAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÕES E AUDIÊNCIAS. DOIS RESPONSÁVEIS REVÉIS. ALEGAÇÕES DE DEFESA E RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS NÃO ACATADAS. CONTAS IRREGULARES, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO A TRÊS RESPONSÁVEIS. APLICAÇÃO DE MULTA PROPORCIONAL AO DANO SOMENTE A DOIS RESPONSÁVEIS, EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO A UM DELES. APLICAÇÃO DE MULTA AO ABRIGO DO ART. 58 DA LEI 8.443/92.

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