TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE CONVÊNIO. CITAÇÃO. REVELIA. AFASTAMENTO DO DANO AO ERÁRIO. PAGAMENTO REALIZADO À EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUTAR AS OBRAS OBJETO DO CONVÊNIO INQUINADO, SEM A DEVIDA COBERTURA CONTRATUAL. CONTAS IRREGULARES. MULTA ART. 58 DA LEI 8.443/1992.
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Acórdão 9326/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9326/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
01/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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