TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA PROPORCIONAL.
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Acórdão 8691/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/06/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8691/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
15/06/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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