TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO POR MEIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE). EXERCÍCIO DE 2018. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA AO GESTOR. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO AO MUNICÍPIO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO APURADO.
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Acórdão 8475/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8475/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
01/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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