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Acórdão 846/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/02/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

846/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
11/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. PAVIMENTAÇÃO DA RUA PRINCIPAL DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. DEFEITOS TÉCNICOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA DO FISCAL DA OBRA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS IRREGULARES DO FISCAL DA OBRA E DA EMPRESA CONTRATADA, COM DÉBITO SOLIDÁRO E MULTA INDIVIDUAL E PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO. CONTAS REGULARES DO EX-PREFEITO, COM QUITAÇÃO PLENA.

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