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Acórdão 8441/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8441/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
11/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM VALORES REPASSADOS PELA PETROBRAS (BR DISTRIBUIDORA) AO SINDICATO NACIONAL AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (SINDICOM). AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROMETAM O SISTEMA DE CONTROLES DAS REFERIDAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CÓPIA E DE INGRESSO NOS AUTOS COMO INTERESSADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO SUPRIDA. CIÊNCIA.

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