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Acórdão 8224/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8224/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE RUBRICA ALUSIVA AO ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO REFERIDO NA LEI 7.686/1988 (PCCS), SUPOSTAMENTE JÁ INTEGRADO, EM SUA TOTALIDADE, À REMUNERAÇÃO ORDINÁRIA DA INTERESSADA. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE ABSORÇÃO PREVISTOS NA LEI 10.855/2004. REAJUSTAMENTO IRREGULAR DA QUANTIA REMANESCENTE. PROVIMENTO PARCIAL PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE "DIFERENÇA INDIVIDUAL" FAVORÁVEL À INATIVA, NOS TERMOS DO ART. 30 DA LEI 12.998/2014. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO, EM FACE DO PAGAMENTO A MAIOR DA VANTAGEM.

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