PENSÃO CIVIL. INSTITUIDOR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS, CUMULATIVAMENTE COM O SUBSÍDIO, DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 8227/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8227/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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