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Acórdão 8226/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8226/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE APÓS A LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO QUE PERMITA COMPUTAR, COM MAJORAÇÃO DE 40%, TODO O PERÍODO LABORADO DE 1º/1/1984 A 1º/12/2010, COM INTERRUPÇÕES. LEI 9.032/1995. NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. TEMPO INSUFICIENTE PARA A INATIVAÇÃO. NEGATIVA DE REGISTRO. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECEBIDAS DE BOA-FÉ. DETERMINAÇÕES.

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