TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. BOLSA NO EXTERIOR. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. DANO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.
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Acórdão 8159/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8159/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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