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Acórdão 8153/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8153/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PERTINENTE. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PAGAMENTO CUMULATIVO DE 'QUINTOS' E 'OPÇÃO'. ACUMULAÇÃO QUE COMPÔS A BASE DE CÁLCULO DO ATO INICIAL, REGISTRADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ULTRAPASSAR OS LIMITES OBJETIVOS DO ATO EM EXAME PARA REANALISAR A ESTRUTURA DE PROVENTOS DO ATO ANTERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. REGISTRO.

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