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Acórdão 8154/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8154/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO CONSECUÇÃO DO OBJETIVO PACTUADO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS SEM DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO A DOIS RECORRENTES. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS EM RELAÇÃO A UM RECORRENTE. CONTAS REGULARES DE UM RECORRENTE.

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