APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.983/2024, CONVALIDANDO A PARCELA IMPUGNADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
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Acórdão 8150/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8150/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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