TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RECURSOS NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS PELA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM ATÉ 60 MESES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
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Acórdão 8155/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8155/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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