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Acórdão 8151/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8151/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. ATO CONSIDERADO ILEGAL POR IRREGULARIDADE NA ELEVAÇÃO DE POSTO POR INVALIDEZ SUPOSTAMENTE POSTERIOR À REFORMA. PEDIDO DE REEXAME. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A INVALIDEZ EM MOMENTO ANTERIOR À REFORMA POR IDADE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DO ATO.

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